Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964, e tendo em vista o disposto no artigo 5º do decreto nº 1.321, de abril de 1970, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 29 de dezembro de 1976.
Fica aprovado o regimento do Departamento de trânsito do Distrito Federal que, assinado pelo secretário da Secretária Pública, a este acompanha.
Ficam mantidas no departamento de Trânsito do Distrito Federal, os cargos em comissão relacionados no Anexo I, deste Decreto que passarão a ser providos pelo regime da Consolidação das Leis do trabalho.
Ficam criados no Departamento de trânsito do Dostrito Federal, os Empregos em comissã, relacionados no Anexo II, deste Decreto.
- Enquanto o DETRAN - DF não dispuser de pessoal suficiente e qualificado para preenchimento dos empregos de direção constantes do Anexo II do presente Decreto, os mesmos poderão ser providos por pessoas estranhas ao seu Quadro de Pessoal Permanente.
A distribuição dos Cargos e Empregos em Comissão pelas unidades orgânicas do Departarmento de Trânsito do Distrito Federal, é a constante do Anexo III deste Decreto.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçametárias do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Fica o Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, responsável pela implantação, acompanhamento e controle da execução do Regimento aprovado por este Decreto.
O presente Decreto integra o livro III da Constituição das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do art 4º do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1.971.
Este decreto entrará em vigor a 03 de janeiro de 1.977, revogadas as disposições em contrário. Brasilia-DF, 29 de dezembro de 1.976. 89º da república e 17º de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS. Ivan Guanais de Oliveira. José Affonso Monteiro de Barros Menusier. Fernando Tupinambá Valente. Aimé Alcibíades Silveira Lamaison. REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL.
. Das competências Básicas e da Estrutura.
Ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN-DF, entidade de Direção Superior transformada em autarquia pela Lei nº 6.296, 15 de dezembro de 1.975 e vinculada à Secretaria de Segurança Pública, compete basicamente o exercício das seguintes atividades.
apoio técnico a órgãos e entidades, cujas atividades, direta ou indiretamente se relacionem com o trânsito nas vias públicas.
Para a execução de suas atividades específicas e o cumprimento das atividades de administração geral, necessárias ao seu apoio, o Departamento de Trânsito, contará com a seguinte estrutura administrativa: GERÊNCIA DE ENGENHARIA DE TRÂRSITO - GETRAN Supervisão de Pesquisa e Projeto - SPP Supervisão de Sinalização Estatigrâfica - SUSE Supervisão de Sinalização Semafórica - SUSEM Supervisão de Segurança e Prevenção de Acidentes - SSPA Supervisão de Desenho e Topografia - SUDET GERÊNCIA DE APRENDIZAGEM E HABILITAÇÃO - GAHAB Supervisão de Exames Técnicos e Práticos - SETEP Supervisão de Medicina de Trânsito - SUMTRAU Supervisão da Psicologia de Trânsito - SPT Supervisão de Habilitação de Coadutores - SHC Supervisão de Cadastro de Condutores - SUCON GERÊNCIA DE CONTROLE DE VEÍCULOS - GECONV Supervisão de Licenciaaeato de Veículos - SULVE Supervisão de Vistoria emplacamento de Veículos- SUVEM Supervisão de Cadastro de Veículos - SUCAVE GERÊNCIA DE POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO -GPFT Supervisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - SPFT Supervisão de Depósito de Veículos Apreendidos - SDVA Supervisão de Operações Técnicas - SOTEC CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRANSITO I - CIRETRAN I CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO II - CIRETRAN II CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÃNSITO III - CIRETRAN III GABINETE DO DIRETOR - GAB SERVIÇO JURÍDICO - SJ GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GAGE Supervisão de Pessoal - SP Supervisão de Material e Patrimônio - SUMAP Supervisão de Documentação e Comunicação - SUDOC Supervisão de Transportes e Administração da Sede-STAS Supervisão da Receita e Despesa - SUPRED Supervisão de Contabilidade - SUCONT
DAS COMPETÊNCIAS ORGÂNICAS
Capítulo I
DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS E GENÊRICAS
A Gerência de Engenharia de Trânsito, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genêricas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
coordenar a elaboração e propor a programação anual de trabalho relacionada com a engenharia de trânsito;
articular-se permanentemente com entidades públicas e privadas objetivando a somatória de esforços em prol da melhoria do trânsito;
manter permanentemente contatos com classes sociais de Distrito Federal, visando a preparação da comunidade no sentido de obter sua cooperação para tornar o trânsito harmônico e humano.
A Supervisão de Pesquisa e Projeto, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de engenharia de trânsito, compete:
analisar os locais e investigar as causas dos acidentes de trânsito, eliminando-as ou propondo soluções para sua eliminação;
elaborar instrumentos e selecionar processos de coletas estatísticas relacionados com o trânsito;
A Supervisão de Sinalização Estatigráfica, õrgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Engenharia de Trânsito, compete:
A Supervisão de Sinalização Semafórica, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Engenharia de Trânsito, compete:
A Supervisão de Segurança e Prevencão de Acidentes, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Engenharia de Trânsito, compete:
fiscalizar a observância de sinalização de obras cuja execução interfira ou prejudique a livre circulação;
autuar infratores às normas de sinalização de obras que interfiram ou prejudiquem a livre circulação;
realizar vistorias técnicas em veículos de carga destinados ao transporte de operários à título precário e expedir a respectiva autorização.
A Supervisão de Desenho e Topografia, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Engenharia de Trânsito, compete:
A Gerência de Educação de Trânsito, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
A Supervisão de Ensino Técnico de Trânsito, Órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Educação de Trânsito, compete:
realizar estudos e pesquisas com vistas a compatibilização do ensino de trânsito aos alunos das diferentes faixas etárias;
realizar, em cooperação com os estabelecimentos de ensino regulares, programas da ensino de trânsito nas escolas;
realizar promoções educativas objetivando a divulgação da legislação relativa a circulação de veículos;
Art. 11 - A Supervisão de Reqistro e Controle da Auto Escolas, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à gerência de Educação de trânsito, compete:
comunicar ao órgão normativo nacional, o registro e cancelamento de registro de Escolas de Formação cie Condutores;
inspecionar as Escolas de Formação de Condutores no que respeita ao ensino e material didático empregado;
realizar cursos para a formação e treinamento de examinadores, diretores e instrutores das Escolas de Formação cie Condutores
elaborar provas complementares para candidatos que desejarem transferência de categoria ou classe;
emitir parecer conclusivo sobre recursos de candidatos reprovados nos exames de legislação de trânsito e conhecimento técnicos de veículos;
A Supervisão de Material Didático, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de educação de Trânsito, compete:
coletar, traduzir e adaptar à realidade brasileira, estudos e divulgações técnicas de origem estrangeira, com vistas a divulgação nacional;
A Gerência de Aprendizagem e Habilitação de Condutores, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Departamento de trânsito, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
coordenar a elaboração e propor a programação anual de trabalho relacionada com a aprendizagem e a habi_litacão da condutores;
A Supervisão de Exames Técnicos e Práticos, órgão de direção intermediária, diretarnente subordinada à Gerência de Aprendizagem e Habilitação de Condutores, compete:
estudar a localização de áreas, vias e horários onde será permitida a aprendizagem e realizados os exames de prática de direção;
emitir parecer conclusivo sobre recursos de cândidatos reprovados nos exames e nas provas práticas;
A Supervisão de Medicina de Trânsito, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Aprendizagem e Habilitação, compete.
realizar ou promover a realização de exames conplementares, quando julgados necessários pelo médico;
realizar exames médicos especiais para os candidatos julgados inaptos temporária ou definitivamente;
investigar os aspectos conportamentais dos condutores dos quais resultem perigo à segurança do trânsito;
A Supervisão de Psicologia do Trânsito, órgão da direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Aprendizagen e Habilitação de Condutores, compete:
elaborar testes especiais a serem aplicados em candidatos julgados inaptos temporária ou definitivamente;
investigar os aspectos comportamentais dos condutores dos quais resultem perigo à segurança do trânsito;
entrevistar os candidatos a habilitação no sentido de orientá-los para fazer os exames médicos e testes psicotécnicos;
A Supervisão de Habilitação de Condutores, õrgão de direção de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Aprendizagem e Habilitação, compete:
controlar os resultados dos exames de sanidade físiica, mental, psicotécnico e de legislação de trânsito;
A Supervisão de Cadastro de Condutores, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada, à Gerência de Aprendizagem e Habilitação, compete:
atualizar o cadastro de condutores pelo registro de informações, infrações, atualização ds exames, apreensões , cassacões e suspensões do direito de dirigir;
realizar contatos e encaminhar documentos aos produtores de serviços de processamento eletrônico de dados;
comunicar as apreensões, cassações, suspensão do direito ds dirigir e a reabilitação de consutores e certidões de prontuários
controlar a aplicação de penalidades com vistas a reincidência e apresentacão ao órgão competente para as providências e reeducação;
adotar providências no sentido de conscientizar o pessoal da entidade para a importância da computação eletrônica e a correta utilização do material processado.
A Gerência de Controle de Veículos, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
coordenar a elaboração e propor a programação anual de trabalho relacionada com o controle de veículos ;
A Supervisão de Licenciamento de Veículos, òrgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência da Controle de Veículos, compete:
expedir ou visar o Certificado Internacional para Automóvel e a Caderneta de Passages nas Alfândegas;
reconhecer idoneidade e legalidade dos documentos exigidos para registro, licenciamento e enplacamento de veículos.
A Supervisão de Vistoria e Enplacamento de Veículos, órgão de direcão intermediária, diretanente subordinada à Gerência de controle de Veículos, compete:
A Supervisão de Cadastro de Veículos, órgão de direcão intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Controle de Veículos, compete:
realizar contatos e encaminhar documentos aos produtores de serviços de processamento eletrônico de dados:
adotar providências no sentido de conscientizar o pessoal da entidade para a importância da computação eletrônica e a correta utilização do material processado.
A Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Di^ retor Geral do Departamento de Trânsito, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos órgãos lhe são diretamente subordinados;
coordenar a elaboração e propor a programação anual de trabalho relacionada com o policiamento e a fiscallzação de veículos;
articular-se permanentemente com a engenharia de trânsito formando sobre causas ou agentes que possam contribuir ou causar acidentes.
A Supervisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada ã Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:
realizar o policiamento ostensivo e repressivo de trânsito nas vias sob jurisdição do Distrito Federal;
adotar medidas preventivas e imediatas em caso de acidente, para desobstruir a via e restabelecer o fluxo de trânsito;
controlar o trânsito por ocasião de solenidades públicas ou competições desportivas, qua alterar. o fluxo normais de trânsito;
A Supervisão de Depósito de Veículos Apreendidos, órgão de direção intermediária, diretanente subordinada à Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:
A Supervisão de Operações Técnicas, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, compete:
colaborar com as autoridades policiais das delegacias, fornecendo elementos para registro de ocorrências instauração de inquéritos policiais ralacionados com acidentas de trânsito;
efetuar a fiscalização dos estabelecimentos que vendem, comprarn, desmontem ou recuperem veículos;
instruir processos sobre acidentes de trânsito objetivando a adocão de medidas preventivas ou corretivas.
Capítulo II
DA EXECUÇÃO LOCAL DE ATIVIDADES ESPECÍFICAS
As Circunscrições Regionais de Trânsito, órgãos de direção intermediária, de natureza local, diretamente subordinadas ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:
manter estoque de material especifico destinado a imediata reposição da sinalização danificada ou defeituosa;
administrar e controlar o depósito de veículos apreendidos ou sob custódia, da respectiva circunscrição;
coletar e encaminhar ao órgão conpetente os dados necessários a elaboração da estatística do DETRAN-DF
apoiar as Gerências de Engenharia de Trânsito, de Aprendizagem e Habilitação, de Controle de Veículos e de Policiamento e Fiscalização, na execução de suas atividades específicas, no âmbito de sua jurisdição.
Circunscrição Regional de Trânsito I: sede na cidade Satélite de Taguatinga e jurisdição em toda a Região Administrativa de Taguatinga e, ainda, em Ceilândia e na Região Administrativa de Brazlândia;
Circunscrição Ragional de Trânsito II: sede na Cidade Satélite do Gama e jurisdição em toda a Ragião Administrativa do Gama;
Circunscrição Regional de Trânsito III: sede na Cidade Satélite de Sobradinho e jurisdição nas Regiões Administrativas de Sobradinho e Planaltina.
Os linites de jurisdição das Circunscrições Regionais ds Trânsito de que tratado artigo anterior, são os defini dos pelo Decreto "N" nº 488 de 08 de fevereiro de 1966, para as Regiões Administrativas de Taguatinga, Brazlândia, Gama, Sobradinho e Planaltina.
A Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante e o Setor Residencial Indústria e Abastecimento continuarão sob a jurisdição dos órgãos da Administração Central do DETRAN-DF.
A implantação da CIRETPAN-I, será imediata e a das demais, paulatinamente, obsarvando-se, para tanto as conveniências e necessidades da autarquia considerando, principalmente os fatores custo/benefício decorrentes.
Capítulo III
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Ao Gabinete do diretor Geral, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:
coletar dados sobre o impacto da atuação da autarquia, identificando e analisando a tendência da opinião publica;
identificar e estudar as causas de satisfação ou insatisfação da opinião pública no tocante ao trânsito e promover a formação de uma imagem positiva ds entidade;
preparar informações sobre a ação da entidade e controlar a procedência e fornecimento de informações divulgadas;
Ao Serviço Jurídico, órgão de direcão superior, diretamente subordinado ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:
Estudar, analisar e emitir parecer jurídico sobre assuntos de interesse da entidade, que forem submetidos à sua apreciação;
orientar quanto às implicações de ordem jurídica decorrentes da legislação e jurisprudência em vigor;
ajuizar ações, contestar ou inteferir nos processos que possan ferir os interesses e direitos da entidade;
confessar, reconhecer, desistir, transigir, renunciar, receber e dar quitação em juízo, e afirmar compromissos mediante expressa autorização do titular da autarquia;
opinar, concluslvamente, sobre pedidos de certidões ou cópias de processos e direitos e deveres de empregados;
providenciar a juntada dos documentos, cópias, siutsn ticaçõas, reconhecimentos de f imas e pagasrento d= custas judiciais;
prestar assessoranento jurídico ao titular da autarquia ou a outros dirigentes da mesma, em assuntos de sua especialidade.
A Gerência de Administração Geral, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Departanento de Trânsito, compete:
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genêricas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
coordenar a elaboração e propor a programação anual de trabalho relacionada com as atividades de apoio da entidade;
promover a execução das atividades de apoio necessárias à consecução dos objetivos fins da autarquia;
adequar as etapas, os processos e os prazos de exécucão de projetos às disponibilidades orçamentárias e a programação financeira da entidade;
acompanhar e analisar o comportamento e a evolução da receita e da despesa da autarquia e o desenvolvimento da execução de projetos;
promover a padronização, especificação, classificação, catalogação e simplificação dos modelos de impressos existentes ou criar novos impressos necessários a autarquia, submetendo-os à aprovação do Diretor Geral da Autarquia;
avaliar quantitativamente e qualitativamente os recursos humanos necessários ao funcionamento adequado dos órgãos;
levantar analisar e indicar soluções para o melhoramento das condições ambientais de trabalho da entidade;
A Supervisão de Pessoal, órgão de direção intemediária, diretamente subordinada à Gerência de Administração geral, compete:
preparar os atos legais relativos à admissão, demissão, alteração contratual redistribuição, substituição, designação, nomeação e exoneração de pessoal da entidade;
controlar assiduidade e abono de faltas bem como levantar dados sobre inassiduidade ao trabalho e instruir os respectivos processos para julgamento;
notificar e encaminhar servidores para exame de capacidade física e mental, registrando e controlando os laudos expedidos;
promover a orientação e o ajuste funcional e profissional e acompanhar o ajustamento de empregados;
A Supervisão de Material e Património, Órgão de direção intemediária, diretamente subordinada à Gerência de Administração Geral, compete:
elaborar a previsão de necessidade de material, fixar índices de estoques e formar lotes econômicos para aquisição;
emitir pedidos de aquisição e elaborar convites e editais e promover a sua distribuição ou divulgação;
dar parecer prévio e conclusivo sobra a aquisição ou alocacão da máquinas e equipamentos para a entidade, com vistas à padronização e adequação do material;
avaliar ou promover a avaliação de bens patrimoniais para locação, alienação, permuta ou incorporação ao patrimônio da autarquia;
A Supervisão de Documentação e Comunicação, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Administração Geral, compete:
pesquisar e coletar atos oficiais, documentos publicações técnicas e outras publicações de interesse da autarquia;
selecionar títulos e promover a aquisição de livros, divulgações técnicas e assinaturas de periódicos, se necessários à entidade;
inscrever interessados em enprestimos de livros, documentos e publicações técnicas; VTII - fazer o tombamento de livros, documentos e publicações técnicas;
registrar, catalogar e classificar atos oficiais, documentos, publicações e correspondência recebida e expedida;
A Supervisão de Transportes e Administração da Sede, órgão de direção Intermediária, diratamente subordinada à Gerência de Administração Geral, compete:
controlar a circulação de veículos fora do horário fixado, identificar e comunicar o uso indevido;
providenciar o recolhimento das multas por infrações cometidas por condutores de veículos da entidade;
controlar os prazos de validade dos documentos de habilitação profissional dos condutores de veículos;
apurar desgastes prematuros de veículos e a responsabilidade do servidor que houver dado causa;
instalar divisórias, equipamentos elétricos, hidráulicos, comunicadores e dispositivos de segurança;
executar ou promover a conservação ou recuperação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos e de pendências;
limpar, higianizar e zelar pela manutenção das dependências, instalações e Plantas ornamentais da entidade ,
A Supervisão da Receita e Despesa, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência da Administração Geral, compete:
orientar os contribuintes quanto aos procedimentos de arrecadação da receita da alçada da autarquia;
receber e conferir comprovantes de arrecadação e encaminhá-los aos órgãos competentes da autarquia;
instruir pedido e sugerir a concessão de parcelamentos de débitos, controlando o pagamento dos mesmos;
inspecionar, orientar e controlar os agentes arrecadadores, quanto ao recolhimento das receitas da competência da autarquia;
registrar a publicação e arquivar contratos, convênios e seus aditivos, que impliquem em despesa para a autarquia;
A Supervisão da Contabilidade, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência da Administração Geral, compete:
registrar a execução orçamentária, as despesas pagas e outras operações que resultem débitos ou créditos;
Capítulo IV
DA EXECUÇÃO DE OUTRAS ATIVTDADES GENÉRICAS
A todos os órgãos de direção superior do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, compete:
elaborar outros instrumentos técnicos ou normativos necessários a execução das respectivas atividades específicas;
elaborar e propor, à unidade a que estiverem subordinados, a sua programação administrativa anual ou plurianual ;
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL E DOS DEMAIS CARGOS E EMPREGOS EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO.
Capítulo I
DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE DIRETOR GERAL DO DETRAN-DF
Ao Diretor Geral do Departamento da Trânsito do Distrito Federal, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
baixar normas complementares sobre engenharia e educação de trânsito, aprendizagem, habilitação, controle de veículos, policiamento e fiscalização de veículos;
estabelecer padrões de segurança para sinalização de obras gue interfiram na circulação das vias públicas ou para realizacao de provas desportivas e solenidades nas vias públicas;
fixar locais e horários para carga e clascarga nas vias públicas e áreas em qua o trânsito ee determinados veículos seja proibido;
fixar padrões mínimos de sagurança para que os veiculos sejam admitidos em circulação nas vias públicas do Distrito Federal;
fixar áreas de estacionamento especiais ou cujo trânsito, estacionamento ou parada sejam proibidos;
designar ou dispensar junta especial para realização de exames em candidatos a condutor, portadores de defeitos físicos ou comportamentais;
fixar áreas ou vias e horários para aprendizagem e para a realização de exame de prática de direção;
fixar ou alterar o sentido da circulação de vaiculos de transportes coletivos em determinadas vias;
encaminhar propostas orçamentárias e pedidos de créditos adicionais da entidade e aprovar o orcamento analítico da autarquia;
nomear, designar, exonerar ou dispensar ocupantes de cargos ou empregos em comissão e seus substitutos;
autorizar a prestação de serviços extraordinários ou sob regime especial e solicitar a requisição de pessoal;
autorizar o afastananto da sede por motivo de serviço ou bolsa de estudo no País ou solicitá-la quando para o estrangeiro;
conceder bolsa de estudo e autorizar a realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
fixar limites de abastecimento de veículos e autorizar a circulação de vaículos da autarquia fora do horário fixado;
Capítulo II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E EMPREGOS DE DIREÇÃO E ACESSORAMENTO SUPERIORES
propor a fixação ou alteração de sentido de circulação de transportes coletivos em determinadas vias;
opinar, conclusivamante, sobre a localização da edifícios-garagem e suas influências no trânsito adjacente;
autorizar a alteração ou interrupção de fluxos de trânsito para realização de obras que interfiram na circulação;
determinar a retirada ou proibir a construção de ondulaçõss nas vias públicas, se constatada a inobservância das normas vigentes.
propor o aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino das Escolas de Formação de Condutoras e estabelcimentos de ensino;
submeter os pedidos de registro de Escolas de Formação de Condutoras à aprovação do Diretor Geral;
aprovar a programação e autorizar a execução de cursos de formação, aperfeiçoamento e reciclagem de instrutores, diretores de Escolas de Formação de Condutores e examinadores de trânsito;
propor a fixação de áreas, vias a horários para a aprendizagem e para realização de prática de direção;
propor a designação ou dispensa de junta especial para realizar exames em candidatos a condutor, portadores de defeito físico ou comportamental;
Ao Carente de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
propor nomas-complementares sobre policiamento ostensivo e repressivo e fiscalização de trânsito nas vias sob jurisdição do Distrito Federal;
multar fornecedores inadimplentes suspender direitos da licitar ou declarar inidoneidade de fornecedores da entidade;
autorizar a juntada, anexação, apensação, desapensação, desentranhamento, arquivamento ou desarquivamento de processos e documentos;
Capítulo III
DAS ATRIBUIÇÕES GENÊRICAS DE TODOS OS OCUPANTES DE CARGOS OU EMPREGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E CHEFIA
Ao Chefe do Gabinate e do Serviço Jurídico e aos Gerentes cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:
sugerir, propor ou baixar normas que visem o aperfeiçoamento da execução das atividades dos órgãos que lhes são diratamente subordinados;
encaminhar ao Diretor Geral assuntos, processos e correspondências cuja solução dependa de sua apreciação;
A todos os ocupantes de cargos ou empregos em comissão de direção e chefia cabe desempenhar as seguintes atribuições genéricas:
proferir despachos interlocutóres ou decisórios de acordo com as competências do respectivo órgão;
zelar pelo regime disciplinar e adotar as providências legais ou regulamentares, nos casos da indisciplina ou omissão;
Ao Assistente Policial militar, diretamente subordinado ao Gerente de Policiamento e fiscalização cabe, além das atribuições relacionadas no artigo anterior:
articular-se permanentemente com as unidades executoras do policiamento ostensivo de trânsito com vistas a distribuição dos Agentes de Trânsito da PM, de acordo com as prioridades estabelecidas pela direção geral do DETRAN-DF
articular-sa parmanentemente com a engenharia de trânsito, com vistas a atender as necessidades de policiamento ostensivo de trânsito da PMDF, em especial nos casos de modificação da circulação de trânsito;
promover o apoio do policiamento ostensivo de trânsito da PMDF, às operações de fiscalização da autarquia quando solicitado.
preparar a agenda do respectivo chefe e avisá-lo com antecedência dos atos e solenidades que deva comparecer;
DAS VINCULAÇÕES TÉCNICAS E NORMATIVAS E DAS ARTICULAÇÕES.
Para fins de orientação normativa e controle técnico, os órgãos de direção superior do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, abaixo relacionados, obedecerão às seguintes vinculações externas:
da Secretaria de Administração: 1 - coordenação do Sistema de Pessoal; 2 - coordenação do Sistema de Material; 3 - Coordenação do Sistema de Transportes Internos; 4 - Coordenação do Sistema dae Documentação e Comunicação Administrativa; 5 - Coordenação do Sistema de Administração de Próprios;
da Secretaria de Finanças: 1 - Departamento da Receita; 2 - Departamento da Despesa; 3 - Coordenação do Sistema de Contabilidade; 4 - Coordenação do Sistema de Administração Patrimonial.
da Secretaria do Governo: 1 - Coordenação do Sistema de Planejamento; 2 - Coordenação do Sistema de Orçamento; 3 - Coordenação do Sistema de Modernização Adninistrativa.
Para fins de orientação normativa e controle técnico, as Circunscrições Regionais de Trânsito vincular-se-ão às Gerências de Engenharia de Trânsito, ã de Educação de Trânsito, ã de Aprendizagem e Habilitação, ã de Controle de Veículos e ã de Policiamento e Fiscalização de Trânsito.
As vinculações de que trata este título serão exercidas sem prejuízo das subordinações hierárquicas, respectivas.
Os órgãos do Departamento de Trânsito abaixo indicados, no exercício de suas competências, articular-se-ão respectivamente:
da Secretaria de Viação e Obras: 1 - Departamento da Arquitetura e Urbanismo; 2 - Departamento de Licenciamento e Fiscalizacão da Obras; 3 - Departamento de Programação e Controle de Obras; 4 - Departamento de Estradas de Rodagem.
da Secretaria do Governo: 1 - Divisões Regionais de Licenciamento e Fiscalização de Obras das Administrações Regionais; 2 - Divisões de Obras das Administrações Regionais
a Gerência de Educação de Trânsito, com órgãos da Secretaria de Educação e Cultura e da Fundação Educacional do Distrito Federal;
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O Diretor Geral do Departamento de Transito, terá o seu substituto eventual designado por portaria do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.
Cs denais ocupantes de cargos e empregos em comissão do Dapartaiuento da Trânsito, em seus impedimentos e ausências, terão substitutos eventuais designados por ato do Diretor Geral do DETRAN/DF na forma da legislação vigente.
Os órgãos do Departamento de Trânsito, funcionarão em regime de mútua colaboração e articulação, respeitadas as copetências regimentais.
A subordinação hierárquica dos órgãos do DETRAN/DF define-se pela posição de cada um deles na estrutura orgânica e no enunciado de suas competêncías.
As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão dirimidas pelo diretor geral do DETRAN/DF.
AIME ALCIBIADES SILVEIRA LAMAISON. Secretário de Segurança Pública.