Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Gerência de Aprendizagem e Habilitação de Condutores, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Departamento de trânsito, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
II
coordenar a elaboração e propor a programação anual de trabalho relacionada com a aprendizagem e a habi_litacão da condutores;
III
supervisionar e controlar a execução de projetos de aprendizagem e habilitação.
Art. 13
A Supervisão de Cadastro de Condutores, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada, à Gerência de Aprendizagem e Habilitação, compete:
I
gerar, manter e atualizar o cadastro de condutores;
II
expedir licenças de aprendizagem ou para conduzir veículo;
III
atualizar o cadastro de condutores pelo registro de informações, infrações, atualização ds exames, apreensões , cassacões e suspensões do direito de dirigir;
IV
realizar contatos e encaminhar documentos aos produtores de serviços de processamento eletrônico de dados;
V
comunicar as apreensões, cassações, suspensão do direito ds dirigir e a reabilitação de consutores e certidões de prontuários
VI
prestar informações sobre condutores e seus antecedentes, protuáriados no DETRAN-DF
VII
controlar a aplicação de penalidades com vistas a reincidência e apresentacão ao órgão competente para as providências e reeducação;
VIII
receber dados destinados ao processamento eletrônico;
IX
criticar os dados recolhidos;
X
classificar e ordenar os dados recolhidos segundo sua ordem de importância;
XI
adotar providências necessárias ao processamento dos dados e elementos informativos disponíveis;
XII
controlar a qualidade dos dados a processar e dos processados;
XIII
receber os dados processados e distribuí-los às unidades orgânicas interessadas;
XIV
adotar providências no sentido de conscientizar o pessoal da entidade para a importância da computação eletrônica e a correta utilização do material processado.