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Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 7º

A Supervisão de Segurança e Prevencão de Acidentes, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Engenharia de Trânsito, compete:

I

orientar a sinalização de obras que interfiram na circulação das vias públicas;

II

fiscalizar a observância de sinalização de obras cuja execução interfira ou prejudique a livre circulação;

III

autuar infratores às normas de sinalização de obras que interfiram ou prejudiquem a livre circulação;

IV

fiscalizar a construção e sinalização de ondulações nas vias públicas;

V

realizar vistorias técnicas em veículos de carga destinados ao transporte de operários à título precário e expedir a respectiva autorização.

Art. 7º, I do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976