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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 17

A Supervisão de Habilitação de Condutores, õrgão de direção de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Aprendizagem e Habilitação, compete:

I

reconhecer e conferir documentos exigidos para obtenção da licença de aprendizagem e habilitação;

II

controlar os resultados dos exames de sanidade físiica, mental, psicotécnico e de legislação de trânsito;

III

realizar triagem dos candidatos a aprendizagem segundo a categoria e classe;

IV

averiguar a autenticidade dos documentos de habilitacão;

V

expedir ou cancelar a Permissão Internacional para conduzir veículos;

VI

expedir autorização para conduzir veículos;

VII

expedir matrícula para condutores profissionais.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976