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Artigo 34, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 34

A Gerência de Administração Geral, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Departanento de Trânsito, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genêricas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

II

coordenar a elaboração e propor a programação anual de trabalho relacionada com as atividades de apoio da entidade;

III

promover a execução das atividades de apoio necessárias à consecução dos objetivos fins da autarquia;

IV

harmonizar a política geral do DETRAN-DF;

V

identificar e indicar as fontes de recursos para financiamento e a forma de execução de projetos;

VI

elaborar a proposta orçamentária da entidade e a respectivá justificativa;

VII

acompanhar a tramitação da proposta orçanentária;

VIII

elaborar o orçamento analítico da entidade;

IX

compatibilizar projetos e ativiciades aos limites previstos na proposta orçamentária;

X

elaborar a programação geral da entidade;

XI

adequar as etapas, os processos e os prazos de exécucão de projetos às disponibilidades orçamentárias e a programação financeira da entidade;

XII

acompanhar e analisar o comportamento e a evolução da receita e da despesa da autarquia e o desenvolvimento da execução de projetos;

XIII

avaliar os resultados da execução da programação da autarquia;

XIV

rever a programação de trabalho e o orçamento da entidade;

XV

promover a padronização, especificação, classificação, catalogação e simplificação dos modelos de impressos existentes ou criar novos impressos necessários a autarquia, submetendo-os à aprovação do Diretor Geral da Autarquia;

XVI

avaliar quantitativamente e qualitativamente os recursos humanos necessários ao funcionamento adequado dos órgãos;

XVII

elaborar ou orientar a elaboração de manuais de serviço;

XVIII

levantar analisar e indicar soluções para o melhoramento das condições ambientais de trabalho da entidade;

XIX

diagnosticar a situação social, econômica e administrativa do DETRAN-DF;

XX

analisar as metas propostas para a consecução dos objetivos da entidade;

XXI

examinar, selecionar e indicar alternativas para aprovação da programação.

Art. 34, XIII do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976