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Artigo 14, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 14

A Supervisão de Exames Técnicos e Práticos, órgão de direção intermediária, diretarnente subordinada à Gerência de Aprendizagem e Habilitação de Condutores, compete:

I

estudar a localização de áreas, vias e horários onde será permitida a aprendizagem e realizados os exames de prática de direção;

II

emitir parecer conclusivo sobre recursos de cândidatos reprovados nos exames e nas provas práticas;

III

fiscalizar os veículos destinados a aprendizagem;

IV

propor a cassação de licença de aprendizagem;

V

encaminhar os pedidos de inscrição para exames;

VI

realizar os exames de prática de direção;

VII

promover a expedição da Carteira Nacional de Habilitacão;

VIII

registrar e promover a publicidade dos resultados dos exames realizados.

Art. 14, V do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976