Artigo 45, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Ao Gerente de Educação de Trânsito, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
propor normas complementares sobre educação de trânsito;
II
submeter ao Diretor Geral os planos de educação da trânsito;
III
propor o aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino das Escolas de Formação de Condutoras e estabelcimentos de ensino;
IV
submeter os pedidos de registro de Escolas de Formação de Condutoras à aprovação do Diretor Geral;
V
aprovar a programação e autorizar a execução de cursos de formação, aperfeiçoamento e reciclagem de instrutores, diretores de Escolas de Formação de Condutores e examinadores de trânsito;
VI
avaliar os resultado das campanhas educativas de trânsito realizadas.