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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados no Departamento de trânsito do Dostrito Federal, os Empregos em comissã, relacionados no Anexo II, deste Decreto.

§ 1º

- Enquanto o DETRAN - DF não dispuser de pessoal suficiente e qualificado para preenchimento dos empregos de direção constantes do Anexo II do presente Decreto, os mesmos poderão ser providos por pessoas estranhas ao seu Quadro de Pessoal Permanente.

Art. 3º

A Gerência de Engenharia de Trânsito, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genêricas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

II

coordenar a elaboração e propor a programação anual de trabalho relacionada com a engenharia de trânsito;

III

Supervisionar a execução de projetos de engenharia de trânsito;

IV

articular-se permanentemente com entidades públicas e privadas objetivando a somatória de esforços em prol da melhoria do trânsito;

V

manter permanentemente contatos com classes sociais de Distrito Federal, visando a preparação da comunidade no sentido de obter sua cooperação para tornar o trânsito harmônico e humano.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976