Artigo 9º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Gerência de Educação de Trânsito, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
II
coordenar a elaboração e propor a programação de trabalho relacionada com a educação de trânsito;
III
supervisionar a execução de projetos de educação de trânsito.