Artigo 50, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Aos Assessores cabe desempenhar as seguintas atribuições:
I
assessorar o Diretor Geral em assuntos da natureza técnica e administrativa;
II
elaborar ou rever ninutas de atos de interesse da autarquia;
III
emitir parecer técnico sobre matéria de competência do DETRAN/DF;
IV
analisar informações e dados de interesse da entidade;
V
representar o Diretor Geral, quando designado;
VI
realizar estudos técnicos relacionados com as atividades de trânsito;
VII
executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral do DETRAN/DF.