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Artigo 54, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 54

Ao Assistente Policial militar, diretamente subordinado ao Gerente de Policiamento e fiscalização cabe, além das atribuições relacionadas no artigo anterior:

I

articular o planejamento do policiamento ostensivo de trânsito em todo o Distrito Federal;

II

articular-se permanentemente com as unidades executoras do policiamento ostensivo de trânsito com vistas a distribuição dos Agentes de Trânsito da PM, de acordo com as prioridades estabelecidas pela direção geral do DETRAN-DF

III

articular-sa parmanentemente com a engenharia de trânsito, com vistas a atender as necessidades de policiamento ostensivo de trânsito da PMDF, em especial nos casos de modificação da circulação de trânsito;

IV

promover o apoio do policiamento ostensivo de trânsito da PMDF, às operações de fiscalização da autarquia quando solicitado.

Art. 54, I do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976