Artigo 49, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 49
Ao Gerente de Administração Geral, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
sugerir a criação ou extinção de empregos;
II
propor programas para realização de concursos;
III
julgar recursos a rasultados de provas seletivas;
IV
assinar carteiras profissionais e outros contratos da trabalho;
V
comunicar frequência de paasoal rerquisitado;
VI
aprovar ou alterar escalas de férias;
VII
autorizar afastamentos para gala ou nojo;
VIII
lotar, colocar e controlar a lotação, colocação e movimentação de pessoal;
IX
aprovar calendário de compra e de pedido de aquisição da material;
X
multar fornecedores inadimplentes suspender direitos da licitar ou declarar inidoneidade de fornecedores da entidade;
XI
homologar Convites;
XII
fixar dias, horários e locais para recolhimento de veículos da autarquia;
XIII
propor prioridade para execução de projetos;
XIV
sugerir a abertura de créditos adicionais;
XV
propor normas complementares relativas a planejamento, orçarmento e modernizacão administrativa;
XVI
encaminhar dados e informações estatísticas sobre o trânsito ao órgão nomativo nacional;
XVII
autorizar a juntada, anexação, apensação, desapensação, desentranhamento, arquivamento ou desarquivamento de processos e documentos;
XVIII
decidir sobre a utilização de áreas pelas unidades orgânicas da autarquia;
XIX
prestar informações â órgãos de controle interno e externo sobre realização de despesa;
XX
propor a concessão de adiantamentos ou suprimentos;
XXI
movimentar e controlar contas bancárias;
XXII
requisitar talões de cheques a outros documentos bancários.