Artigo 12, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Supervisão de Material Didático, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de educação de Trânsito, compete:
I
elaborar material didático a ser utilizado no ensino e nas campanhas educativas de trânsito;
II
coletar, traduzir e adaptar à realidade brasileira, estudos e divulgações técnicas de origem estrangeira, com vistas a divulgação nacional;
III
operar e promover a manutenção e conservação de equipamentos audio-visuais.
IV
estabelecer horários e autorizar a utilização do auditório do DETRAN-DF