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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados no Departamento de trânsito do Dostrito Federal, os Empregos em comissã, relacionados no Anexo II, deste Decreto.

§ 1º

- Enquanto o DETRAN - DF não dispuser de pessoal suficiente e qualificado para preenchimento dos empregos de direção constantes do Anexo II do presente Decreto, os mesmos poderão ser providos por pessoas estranhas ao seu Quadro de Pessoal Permanente.

Art. 3º, §1º do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976