Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criados no Departamento de trânsito do Dostrito Federal, os Empregos em comissã, relacionados no Anexo II, deste Decreto.
§ 1º
- Enquanto o DETRAN - DF não dispuser de pessoal suficiente e qualificado para preenchimento dos empregos de direção constantes do Anexo II do presente Decreto, os mesmos poderão ser providos por pessoas estranhas ao seu Quadro de Pessoal Permanente.