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Artigo 49, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 49

Ao Gerente de Administração Geral, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

sugerir a criação ou extinção de empregos;

II

propor programas para realização de concursos;

III

julgar recursos a rasultados de provas seletivas;

IV

assinar carteiras profissionais e outros contratos da trabalho;

V

comunicar frequência de paasoal rerquisitado;

VI

aprovar ou alterar escalas de férias;

VII

autorizar afastamentos para gala ou nojo;

VIII

lotar, colocar e controlar a lotação, colocação e movimentação de pessoal;

IX

aprovar calendário de compra e de pedido de aquisição da material;

X

multar fornecedores inadimplentes suspender direitos da licitar ou declarar inidoneidade de fornecedores da entidade;

XI

homologar Convites;

XII

fixar dias, horários e locais para recolhimento de veículos da autarquia;

XIII

propor prioridade para execução de projetos;

XIV

sugerir a abertura de créditos adicionais;

XV

propor normas complementares relativas a planejamento, orçarmento e modernizacão administrativa;

XVI

encaminhar dados e informações estatísticas sobre o trânsito ao órgão nomativo nacional;

XVII

autorizar a juntada, anexação, apensação, desapensação, desentranhamento, arquivamento ou desarquivamento de processos e documentos;

XVIII

decidir sobre a utilização de áreas pelas unidades orgânicas da autarquia;

XIX

prestar informações â órgãos de controle interno e externo sobre realização de despesa;

XX

propor a concessão de adiantamentos ou suprimentos;

XXI

movimentar e controlar contas bancárias;

XXII

requisitar talões de cheques a outros documentos bancários.

Art. 49, III do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976