Artigo 38, Inciso XIV do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Supervisão de Transportes e Administração da Sede, órgão de direção Intermediária, diratamente subordinada à Gerência de Administração Geral, compete:
I
receber, cadastrar e promover emplacamento e registro de veículos da autarquia;
II
distribuir e controlar veículos adquiridos;
III
recolher, manter sob custódia e vistoriar os veículos da autarquia;
IV
promover e controlar seguro de veículos;
V
apurar ocorrências cora veículos e providenciar o ressarcimento dos danos causados;
VI
controlar a circulação de veículos fora do horário fixado, identificar e comunicar o uso indevido;
VII
providenciar a alienação e dar baixa a veículos inserviveis ou ante-econômicos;
VIII
providenciar o abastecimento, limpeza, manutancão, conservação e segurança dos veículos;
IX
controlar o consumo de combustível, lubrificantes e desgaste de veículos;
X
providenciar o recolhimento das multas por infrações cometidas por condutores de veículos da entidade;
XI
vistoriar, orçar e providenciar a recuperação de veículos da autarquia;
XII
emitir requisição de combustível e lubrificantes para os veículos da autarquia;
XIII
manter registro de condutores de veículos e das respectivas habilitações profissionais;
XIV
controlar os prazos de validade dos documentos de habilitação profissional dos condutores de veículos;
XV
indicar os custos com manutenção, conservação, limpeza, combustíveis e recuperação de veículos;
XVI
estabelecer critérios técnicos de segurança de pré dios da autarquia;
XVII
opinar quanto a tolerância de peso, carga elétrica e hidráulica dos edifícios da entidade.;
XVIII
apurar desgastes prematuros de veículos e a responsabilidade do servidor que houver dado causa;
XIX
cadastrar plantas de edificações de propriedades da autarquia;
XX
controlar a prestação de serviços de água, energia e telefone à entidade;
XXI
inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros e promover a sua manutenção;
XXII
instalar divisórias, equipamentos elétricos, hidráulicos, comunicadores e dispositivos de segurança;
XXIII
executar ou promover a conservação ou recuperação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos e de pendências;
XXIV
controlar a entrada e saída de pessoas e materiais das dependências da entidade;
XXV
realizar mudança de mobiliário;
XXVI
fiscalizar o desligamento de equipamentos hidráulicos e elétricos fora do horário de trabalho;
XXVII
garantir a ordem e manter a segurança da sede da entidade;
XXVIII
limpar, higianizar e zelar pela manutenção das dependências, instalações e Plantas ornamentais da entidade ,
XXIX
zelar pela segurança aos locais de trabalho.