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Artigo 39, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 39

A Supervisão da Receita e Despesa, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência da Administração Geral, compete:

I

arrecadar e recolher as receitas da autarquia, na forma da legislação vigente;

II

orientar os contribuintes quanto aos procedimentos de arrecadação da receita da alçada da autarquia;

III

preparar e encaminhar demonstrativos das receitas arrecadadas;

IV

receber e conferir comprovantes de arrecadação e encaminhá-los aos órgãos competentes da autarquia;

V

conferir e classificar a receita arrecadada;

VI

elaborar e encaminhar o boletim de arrecadação;

VII

efetuar a conciliação da arrecadação com os agentes arrecadadores;

VIII

instruir pedido e sugerir a concessão de parcelamentos de débitos, controlando o pagamento dos mesmos;

IX

promover a inscrição ou baixa íe clébitos da Divida Ativa;

X

acompanhar e controlar a execução orçamentária de acordo com a programação de trabalho;

XI

elaborar a previsão de receita própria da autarquia;

XII

inspecionar, orientar e controlar os agentes arrecadadores, quanto ao recolhimento das receitas da competência da autarquia;

XIII

controlar e inspecionar a arracadacão efetuada pelos agentes arrecadadores;

XIV

instruir pedidos de créditos adicionais;

XV

emitir, retlficar ou anular Nota de Empenho e promover os respectivos registros;

XVI

lançar reversão de saldos de adiantamento suprimento ou de despesa da qualquer natureza;

XVII

controlar a realização de despesa à conta de empenhos ordinários por estimativa ou global;

XVIII

realizar despesa autorizada;

XIX

verificar o cumprimento de preceitos legais e formais em documento de licitação ou dispensa;

XX

proceder a liquidação das despesas e resgistrar os respectivos documentos;

XXI

registrar a publicação e arquivar contratos, convênios e seus aditivos, que impliquem em despesa para a autarquia;

XXII

preparar ordens de pagamentos ou cheques;

XXIII

entregar adiantamentos ou suprimentos a servidores;

XXIV

registrar e restituir fianças, cauções ou depósitos;

XXV

entregar adiantamentos ou suprimentos a servidores;

XXVI

registrar atos suspensivos ou impeditivos para realização de pagamento;

XXVII

providenciar a abertura de contas bancárias e controlar a sua movimentação;

XXVIII

elaborar boletim de movimentação finaceira.

Art. 39, XIII do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976