Artigo 16, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
A Supervisão de Psicologia do Trânsito, órgão da direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Aprendizagen e Habilitação de Condutores, compete:
I
elaborar testes espaciais a serem aplicados em condutor que haja se envolvido em acidentes graves;
II
elaborar testes especiais a serem aplicados em candidatos julgados inaptos temporária ou definitivamente;
III
elaborar testes especiais a serem aplicados em candidatos portadores de defeito físico;
IV
realizar a triagem nos candidatos a exame psicotécnico;
V
aplicar testes psicotécnicos;
VI
expedir laudos psicotécnicos "ex-oficio", ou a pedido;
VII
investigar os aspectos comportamentais dos condutores dos quais resultem perigo à segurança do trânsito;
VIII
aplicar testes especiais em condutor que se haja envolvido em acidentes grave;
IX
aplicar testes especiais em candidatos julgados inaptos temporária ou definitivamente;
X
aplicar testes especiais em candidatos portadores de defeito físico;
XI
emitir parecer conclusivo sobre os resultados dos exames especiais realizado;
XII
entrevistar os candidatos a habilitação no sentido de orientá-los para fazer os exames médicos e testes psicotécnicos;
XIII
preparar os candidatos aos exames psicotécnicos.