Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçametárias do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 5º
A Supervisão de Sinalização Estatigráfica, õrgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Engenharia de Trânsito, compete:
I
implantar e conservar a sinalização estatigráfica;
II
fabricar ou promover a aquisição de sinais estatigráficos.