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Artigo 46, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 46

Ao Gerente de Aprendizagem e Habilitação, cabe desempenhar as seguintes atribuições:

I

propor normas complementares sobre aprendizagem e habilitação;

II

propor a fixação de áreas, vias a horários para a aprendizagem e para realização de prática de direção;

III

cassar licença de aprendizagen;

IV

propor a aplicação de penalidade as Escola de Formação ds Condutores ou a seus diretores;

V

propor a designação ou dispensa de junta especial para realizar exames em candidatos a condutor, portadores de defeito físico ou comportamental;

VI

reconhecer, na forma da legislação específica, as isenções de prestação de exames da habilitação;

VII

propor apreensão ou cassação de documentos de habilitacão;

VIII

propor a designação de examinadores de candidatos a condutor de veículos.

Art. 46, IV do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976