Artigo 44, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Ao Gerente de engenharia de trânsito cabe desempenhar as siguintes atribuições:
I
propor normas complementares sobre engenharia de trânsito;
II
propor a fixação ou alteração de sentido de circulação de transportes coletivos em determinadas vias;
III
opinar, conclusivamante, sobre a localização da edifícios-garagem e suas influências no trânsito adjacente;
IV
autorizar a alteração ou interrupção de fluxos de trânsito para realização de obras que interfiram na circulação;
V
autorizar a colocação de ondulações nas vias públi as;
VI
determinar a retirada ou proibir a construção de ondulaçõss nas vias públicas, se constatada a inobservância das normas vigentes.