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Artigo 44, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 44

Ao Gerente de engenharia de trânsito cabe desempenhar as siguintes atribuições:

I

propor normas complementares sobre engenharia de trânsito;

II

propor a fixação ou alteração de sentido de circulação de transportes coletivos em determinadas vias;

III

opinar, conclusivamante, sobre a localização da edifícios-garagem e suas influências no trânsito adjacente;

IV

autorizar a alteração ou interrupção de fluxos de trânsito para realização de obras que interfiram na circulação;

V

autorizar a colocação de ondulações nas vias públi as;

VI

determinar a retirada ou proibir a construção de ondulaçõss nas vias públicas, se constatada a inobservância das normas vigentes.

Art. 44, IV do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976