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Artigo 1º, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 1º

Ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN-DF, entidade de Direção Superior transformada em autarquia pela Lei nº 6.296, 15 de dezembro de 1.975 e vinculada à Secretaria de Segurança Pública, compete basicamente o exercício das seguintes atividades.

I

engenharia e sinalização de trânsito;

II

educação de trânsito;

III

Supervisão, fiscalização e controle de aprendizagem;

IV

habilitação, registro e cadastro de condutores de veículos;

V

licenciamento de veículos;

VI

policiamento e fiscalização de trânsito;

VII

segurança e prevenção de acidentes;

VIII

pesquisa e análise estatística da trânsito;

IX

apoio técnico a órgãos e entidades, cujas atividades, direta ou indiretamente se relacionem com o trânsito nas vias públicas.

Art. 1º, V do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976