Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o regimento do Departamento de trânsito do Distrito Federal que, assinado pelo secretário da Secretária Pública, a este acompanha.
Art. 1º
Ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN-DF, entidade de Direção Superior transformada em autarquia pela Lei nº 6.296, 15 de dezembro de 1.975 e vinculada à Secretaria de Segurança Pública, compete basicamente o exercício das seguintes atividades.
I
engenharia e sinalização de trânsito;
II
educação de trânsito;
III
Supervisão, fiscalização e controle de aprendizagem;
IV
habilitação, registro e cadastro de condutores de veículos;
V
licenciamento de veículos;
VI
policiamento e fiscalização de trânsito;
VII
segurança e prevenção de acidentes;
VIII
pesquisa e análise estatística da trânsito;
IX
apoio técnico a órgãos e entidades, cujas atividades, direta ou indiretamente se relacionem com o trânsito nas vias públicas.