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Artigo 38, Inciso XXIX do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 38

A Supervisão de Transportes e Administração da Sede, órgão de direção Intermediária, diratamente subordinada à Gerência de Administração Geral, compete:

I

receber, cadastrar e promover emplacamento e registro de veículos da autarquia;

II

distribuir e controlar veículos adquiridos;

III

recolher, manter sob custódia e vistoriar os veículos da autarquia;

IV

promover e controlar seguro de veículos;

V

apurar ocorrências cora veículos e providenciar o ressarcimento dos danos causados;

VI

controlar a circulação de veículos fora do horário fixado, identificar e comunicar o uso indevido;

VII

providenciar a alienação e dar baixa a veículos inserviveis ou ante-econômicos;

VIII

providenciar o abastecimento, limpeza, manutancão, conservação e segurança dos veículos;

IX

controlar o consumo de combustível, lubrificantes e desgaste de veículos;

X

providenciar o recolhimento das multas por infrações cometidas por condutores de veículos da entidade;

XI

vistoriar, orçar e providenciar a recuperação de veículos da autarquia;

XII

emitir requisição de combustível e lubrificantes para os veículos da autarquia;

XIII

manter registro de condutores de veículos e das respectivas habilitações profissionais;

XIV

controlar os prazos de validade dos documentos de habilitação profissional dos condutores de veículos;

XV

indicar os custos com manutenção, conservação, limpeza, combustíveis e recuperação de veículos;

XVI

estabelecer critérios técnicos de segurança de pré dios da autarquia;

XVII

opinar quanto a tolerância de peso, carga elétrica e hidráulica dos edifícios da entidade.;

XVIII

apurar desgastes prematuros de veículos e a responsabilidade do servidor que houver dado causa;

XIX

cadastrar plantas de edificações de propriedades da autarquia;

XX

controlar a prestação de serviços de água, energia e telefone à entidade;

XXI

inspecionar dispositivos de segurança contra sinistros e promover a sua manutenção;

XXII

instalar divisórias, equipamentos elétricos, hidráulicos, comunicadores e dispositivos de segurança;

XXIII

executar ou promover a conservação ou recuperação de móveis, máquinas, aparelhos, equipamentos e de pendências;

XXIV

controlar a entrada e saída de pessoas e materiais das dependências da entidade;

XXV

realizar mudança de mobiliário;

XXVI

fiscalizar o desligamento de equipamentos hidráulicos e elétricos fora do horário de trabalho;

XXVII

garantir a ordem e manter a segurança da sede da entidade;

XXVIII

limpar, higianizar e zelar pela manutenção das dependências, instalações e Plantas ornamentais da entidade ,

XXIX

zelar pela segurança aos locais de trabalho.

Art. 38, XXIX do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976