Artigo 60 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O Diretor Geral do Departamento de Transito, terá o seu substituto eventual designado por portaria do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.