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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 8º

Este decreto entrará em vigor a 03 de janeiro de 1.977, revogadas as disposições em contrário. Brasilia-DF, 29 de dezembro de 1.976. 89º da república e 17º de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS. Ivan Guanais de Oliveira. José Affonso Monteiro de Barros Menusier. Fernando Tupinambá Valente. Aimé Alcibíades Silveira Lamaison. REGIMENTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL.

Art. 8º

A Supervisão de Desenho e Topografia, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Engenharia de Trânsito, compete:

I

cadastrar a sinalização estatigráfica e semafórica implantadas;

II

realizar os levantamentos topográficos necessários aos projetos de engenharia de tráfego.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976