Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Supervisão de Sinalização Semafórica, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Engenharia de Trânsito, compete:
I
implantar, operar, manter e conservar a sinalização semafórica;
II
promover a aquisição de equipamentos destinados à sinalização semafórica.