Artigo 32, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Ao Gabinete do diretor Geral, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:
I
coletar dados sobre o impacto da atuação da autarquia, identificando e analisando a tendência da opinião publica;
II
identificar e estudar as causas de satisfação ou insatisfação da opinião pública no tocante ao trânsito e promover a formação de uma imagem positiva ds entidade;
III
coletar e analisar sugestões do público para melhoria da imagem da organização;
IV
programar, elaborar e controlar entrevistas de autoridadas da entidade à veículos de divulgação;
V
elaborar material de informação e promover a divulgação da ação da entidade;
VII
organizar recepções e solenidades de interesse da autarquia;
VII
preparar informações sobre a ação da entidade e controlar a procedência e fornecimento de informações divulgadas;
VIII
acompanhar a divulgação de informações sobre a autarquia;
IX
receber e orientar as pessoas que procurarem o dirigente da autarquia;
X
marcar audiência de pessoas que desejarem entrevistar-se com o dirigente da autarquia;
XI
organizar e controlar a agenda do dirigente da autarquia;
XII
preparar e examinar os expedientes a serem assinados pelo dirigente do DETRAN-DF;
XIII
assistir o dirigente da entidade no desempenho de suas atribuições.