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Artigo 12, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 12

A Supervisão de Material Didático, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de educação de Trânsito, compete:

I

elaborar material didático a ser utilizado no ensino e nas campanhas educativas de trânsito;

II

coletar, traduzir e adaptar à realidade brasileira, estudos e divulgações técnicas de origem estrangeira, com vistas a divulgação nacional;

III

operar e promover a manutenção e conservação de equipamentos audio-visuais.

IV

estabelecer horários e autorizar a utilização do auditório do DETRAN-DF

Art. 12, II do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976