Artigo 35, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Supervisão de Pessoal, órgão de direção intemediária, diretamente subordinada à Gerência de Administração geral, compete:
I
cadastrar fontes de recursos humanos necessários aos serviços da autarquia;
II
controlar o provimento e vacância de cargos e empregos;
III
cadastrar e registrar o pessoal da entidade;
IV
anotar Carteiras Profissionais;
V
apurar interstícios e outros dados e informações para promoção ou acesso da pessoal;
VI
preparar os atos legais relativos à admissão, demissão, alteração contratual redistribuição, substituição, designação, nomeação e exoneração de pessoal da entidade;
VII
registrar ou controlar o registro e apurar a frequência dos empregados da autarquia;
VIII
registrar, apurar e certificar tempo de serviço e afastamento;
IX
controlar assiduidade e abono de faltas bem como levantar dados sobre inassiduidade ao trabalho e instruir os respectivos processos para julgamento;
X
elaborar folhas ou recibos de pagamentos e registrar os pagamentos efetuados;
XI
registrar, controlar e recolher as consignaçõas autorizadas ou descontos legais efetuados;
XII
registrar e providenciar o reembolso de importâncias pagas indevidamente ã empregados;
XIII
providenciar a documentação necessária à aposentadoria de empregados;
XIV
registrar e controlar a concessão de bolsas de estudos e regime especial de trabalho;
XV
atestar descontos efetuados e expedir declaração de rendimentos;
XVI
registrar e controlar a prestação de serviços extraordinários;
XVII
levantar e registrar o custeio de pessoal da autarquia;
XVIII
processar, conceder e controlar licenças para tratamento de saúde ou outras previstas em lei;
XIX
fornecer dados para a concessão de auxilio natalida de ou funeral;
XX
processar, conceder e controlar salário família e outras vantagens previstas em lei;
XXI
notificar e encaminhar servidores para exame de capacidade física e mental, registrando e controlando os laudos expedidos;
XXII
lotar e controlar a lotação e movimentação de pessoal;
XXIII
registrar e controlar a cessão de pessoal e o afastamento a serviço, fora do Distrito Federal;
XXIV
selecionar e inscrever candidatos a treinamento ou aperfeiçoamento profissional;
XXV
providenciar visitas médicas domiciliares e manter cadastro biométrico do pessoal;
XXVI
cumprir decisões judiciais relativas aos empregados da entidade;
XXVII
instruir pedidos de afastamento para bolsas da estudo;
XXVIII
promover a orientação e o ajuste funcional e profissional e acompanhar o ajustamento de empregados;
XXIX
elaborar programação para realização de concursos;
XXX
examinar os casos de alteração de contratos de trabalho de empregados;
XXXI
apurar a frequência, elaborar e controlar as escalas de férias de pessoal.