Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Gerência de Controle de Veículos, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
II
coordenar a elaboração e propor a programação anual de trabalho relacionada com o controle de veículos ;
III
supervisionar e controlar a execução de projetos relacionados com o controle de veículos.