Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O presente Decreto integra o livro III da Constituição das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, nos termos do art 4º do Decreto nº 1.891, de 21 de dezembro de 1.971.
Art. 7º
A Supervisão de Segurança e Prevencão de Acidentes, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Engenharia de Trânsito, compete:
I
orientar a sinalização de obras que interfiram na circulação das vias públicas;
II
fiscalizar a observância de sinalização de obras cuja execução interfira ou prejudique a livre circulação;
III
autuar infratores às normas de sinalização de obras que interfiram ou prejudiquem a livre circulação;
IV
fiscalizar a construção e sinalização de ondulações nas vias públicas;
V
realizar vistorias técnicas em veículos de carga destinados ao transporte de operários à título precário e expedir a respectiva autorização.