Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 58
As vinculações de que trata este título serão exercidas sem prejuízo das subordinações hierárquicas, respectivas.