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Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 58

As vinculações de que trata este título serão exercidas sem prejuízo das subordinações hierárquicas, respectivas.

Art. 58 do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976