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Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 31

A implantação da CIRETPAN-I, será imediata e a das demais, paulatinamente, obsarvando-se, para tanto as conveniências e necessidades da autarquia considerando, principalmente os fatores custo/benefício decorrentes.

Art. 31 do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976