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Artigo 55, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 55

Ao Secretário-Datilógrafo cabae desempenhar as seguintes atribuições:

I

minutar ofícios, memorandos, cartas e telegramas;

II

efetuar trabalhos datilográficos;

III

preparar a agenda do respectivo chefe e avisá-lo com antecedência dos atos e solenidades que deva comparecer;

IV

executar outras tarefas que lhe for cometidas.

Art. 55, IV do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976