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Artigo 57 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 57

Para fins de orientação normativa e controle técnico, as Circunscrições Regionais de Trânsito vincular-se-ão às Gerências de Engenharia de Trânsito, ã de Educação de Trânsito, ã de Aprendizagem e Habilitação, ã de Controle de Veículos e ã de Policiamento e Fiscalização de Trânsito.

Art. 57 do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976