Artigo 48, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
Ao Carente de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
propor nomas-complementares sobre policiamento ostensivo e repressivo e fiscalização de trânsito nas vias sob jurisdição do Distrito Federal;
II
propor normas sobre apreensão, recolhimento, custódia a liberação de veículos;
III
sugerir soluções para prevenir acidentes ou evitar a sua repetição;
IV
propor a aplicação de penalidades de trânsito;
V
sugerir a adoção de medidas cautelares relativas a aplicação da legislação da trânsito;
VI
propor a execução de leilãode veículos apreendidos.