Artigo 46, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Ao Gerente de Aprendizagem e Habilitação, cabe desempenhar as seguintes atribuições:
I
propor normas complementares sobre aprendizagem e habilitação;
II
propor a fixação de áreas, vias a horários para a aprendizagem e para realização de prática de direção;
III
cassar licença de aprendizagen;
IV
propor a aplicação de penalidade as Escola de Formação ds Condutores ou a seus diretores;
V
propor a designação ou dispensa de junta especial para realizar exames em candidatos a condutor, portadores de defeito físico ou comportamental;
VI
reconhecer, na forma da legislação específica, as isenções de prestação de exames da habilitação;
VII
propor apreensão ou cassação de documentos de habilitacão;
VIII
propor a designação de examinadores de candidatos a condutor de veículos.