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Artigo 37, Inciso XX do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 37

A Supervisão de Documentação e Comunicação, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Administração Geral, compete:

I

pesquisar e coletar atos oficiais, documentos publicações técnicas e outras publicações de interesse da autarquia;

II

coletar e selecionar catálogos e fontes bibliográficos;

III

selecionar títulos e promover a aquisição de livros, divulgações técnicas e assinaturas de periódicos, se necessários à entidade;

IV

manter registro sinótico do acervo de atos oficiais, documentos e publicações ;

V

dar informações e fazer empréstimos de livros documentos e publicações técnicas;

VI

controlar a consulta, o empréstimo e a movimentação de livros, documentos e publicações técnicas;

VII

inscrever interessados em enprestimos de livros, documentos e publicações técnicas; VTII - fazer o tombamento de livros, documentos e publicações técnicas;

IX

propor e dar baixa de livros em caso de perecimento, extrato, doações ou permuta;

X

receber, formar e registrar processos;

XI

registrar, catalogar e classificar atos oficiais, documentos, publicações e correspondência recebida e expedida;

XII

distribuir, controlar a tramitação e informar a localização de processos e correspondência;

XIII

arquivar ou desarquivar processos e outros documentos;

XIV

juntar, anexar, apensar, desapensar ou desentranhar processos ou documentos;

XV

reproduzir e restaurar processos e documentos;

XVI

emitir certidões de processos, documentos e despachos;

XVII

promover a publicação de atos oficiais da entidade;

XVIII

encadernar ou promover a encadernação de livros e documentos ;

XIX

distribuir publicações técnicas ou oficiais;

XX

prestar informações sobre matéria e atos oficiais publicados.

Art. 37, XX do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976