Artigo 54, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Ao Assistente Policial militar, diretamente subordinado ao Gerente de Policiamento e fiscalização cabe, além das atribuições relacionadas no artigo anterior:
I
articular o planejamento do policiamento ostensivo de trânsito em todo o Distrito Federal;
II
articular-se permanentemente com as unidades executoras do policiamento ostensivo de trânsito com vistas a distribuição dos Agentes de Trânsito da PM, de acordo com as prioridades estabelecidas pela direção geral do DETRAN-DF
III
articular-sa parmanentemente com a engenharia de trânsito, com vistas a atender as necessidades de policiamento ostensivo de trânsito da PMDF, em especial nos casos de modificação da circulação de trânsito;
IV
promover o apoio do policiamento ostensivo de trânsito da PMDF, às operações de fiscalização da autarquia quando solicitado.