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Artigo 30 do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 30

A Cidade Satélite do Núcleo Bandeirante e o Setor Residencial Indústria e Abastecimento continuarão sob a jurisdição dos órgãos da Administração Central do DETRAN-DF.

Art. 30 do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976