Artigo 34, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
A Gerência de Administração Geral, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Departanento de Trânsito, compete:
I
dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genêricas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;
II
coordenar a elaboração e propor a programação anual de trabalho relacionada com as atividades de apoio da entidade;
III
promover a execução das atividades de apoio necessárias à consecução dos objetivos fins da autarquia;
IV
harmonizar a política geral do DETRAN-DF;
V
identificar e indicar as fontes de recursos para financiamento e a forma de execução de projetos;
VI
elaborar a proposta orçamentária da entidade e a respectivá justificativa;
VII
acompanhar a tramitação da proposta orçanentária;
VIII
elaborar o orçamento analítico da entidade;
IX
compatibilizar projetos e ativiciades aos limites previstos na proposta orçamentária;
X
elaborar a programação geral da entidade;
XI
adequar as etapas, os processos e os prazos de exécucão de projetos às disponibilidades orçamentárias e a programação financeira da entidade;
XII
acompanhar e analisar o comportamento e a evolução da receita e da despesa da autarquia e o desenvolvimento da execução de projetos;
XIII
avaliar os resultados da execução da programação da autarquia;
XIV
rever a programação de trabalho e o orçamento da entidade;
XV
promover a padronização, especificação, classificação, catalogação e simplificação dos modelos de impressos existentes ou criar novos impressos necessários a autarquia, submetendo-os à aprovação do Diretor Geral da Autarquia;
XVI
avaliar quantitativamente e qualitativamente os recursos humanos necessários ao funcionamento adequado dos órgãos;
XVII
elaborar ou orientar a elaboração de manuais de serviço;
XVIII
levantar analisar e indicar soluções para o melhoramento das condições ambientais de trabalho da entidade;
XIX
diagnosticar a situação social, econômica e administrativa do DETRAN-DF;
XX
analisar as metas propostas para a consecução dos objetivos da entidade;
XXI
examinar, selecionar e indicar alternativas para aprovação da programação.