Artigo 4º, Inciso XIII do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Supervisão de Pesquisa e Projeto, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de engenharia de trânsito, compete:
I
elaborar métodos de contagem de tráfego;
II
analisar os locais e investigar as causas dos acidentes de trânsito, eliminando-as ou propondo soluções para sua eliminação;
III
estudar a viabilidade e propor a fixação de sentidos de direção;
IV
executar a contagem sistemática de tráfego;
V
efetuar o levantamento da origem e destino dos fluxos de trânsito;
VI
cadastrar e classificar as vias de circulação do perímetro urbano do Distrito Federal;
VII
estudar e indicar o custo dos projetos específicos de pesquisa e estatística;
VIII
elaborar instrumentos e selecionar processos de coletas estatísticas relacionados com o trânsito;
IX
criticar e apurar dados e informações pesquisados;
X
fazer projecão dos dados estatísticos significativos;
XI
formular hipóteses explicativas sobre o comportamento de dados pesquisados;
XII
elaborar relatórios crítico-analíticos das pesquisas realizadas e de seus resultados;
XIII
prestar informações sobre dados estatísticos pesquisados;
XIV
divulgar ou promover a divulgação de dados estatísticos pesquisados;
XV
cadastrar dados estatísticos pesquisados.