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Artigo 21, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 21

A Supervisão de Vistoria e Enplacamento de Veículos, órgão de direcão intermediária, diretanente subordinada à Gerência de controle de Veículos, compete:

I

emplacar veículos;

II

controlar o enplacamento de veículos de qualquer espécie e categoria;

III

autorizar e controlar o uso de placas de "experiência" e de "fabricante";

IV

efetuar vistoria dos veículos e emitir o Certificado de vistoria;

V

controlar o estoque de placas e plaquetas de veículos.

Art. 21, III do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976