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Artigo 42, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 42

A todos os órgãos do Departamento da Trânsito do Distrito Fedaral, compete genericamente:

I

executar serviços auxiliares necessários ao cumprimento de atividades próprias;

II

sugerir ou adotar mádidas necessárias ã melhoria da execução cias respectivas atividades;

III

elaborar e propor, à unidade a que estiverem subordinados, a sua programação administrativa anual ou plurianual ;

IV

elaborar os atos relativos à suas respectivas competências;

V

manter documentos e material bibliográfico de utilizaçao sistemática permanente;

VI

manter e conservar o material permanente necessário aos seus serviços;

VII

promover o desenvolvimento dos seus recursos humanos.

Art. 42, VI do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976