Artigo 37, Inciso XII do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Supervisão de Documentação e Comunicação, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Administração Geral, compete:
I
pesquisar e coletar atos oficiais, documentos publicações técnicas e outras publicações de interesse da autarquia;
II
coletar e selecionar catálogos e fontes bibliográficos;
III
selecionar títulos e promover a aquisição de livros, divulgações técnicas e assinaturas de periódicos, se necessários à entidade;
IV
manter registro sinótico do acervo de atos oficiais, documentos e publicações ;
V
dar informações e fazer empréstimos de livros documentos e publicações técnicas;
VI
controlar a consulta, o empréstimo e a movimentação de livros, documentos e publicações técnicas;
VII
inscrever interessados em enprestimos de livros, documentos e publicações técnicas; VTII - fazer o tombamento de livros, documentos e publicações técnicas;
IX
propor e dar baixa de livros em caso de perecimento, extrato, doações ou permuta;
X
receber, formar e registrar processos;
XI
registrar, catalogar e classificar atos oficiais, documentos, publicações e correspondência recebida e expedida;
XII
distribuir, controlar a tramitação e informar a localização de processos e correspondência;
XIII
arquivar ou desarquivar processos e outros documentos;
XIV
juntar, anexar, apensar, desapensar ou desentranhar processos ou documentos;
XV
reproduzir e restaurar processos e documentos;
XVI
emitir certidões de processos, documentos e despachos;
XVII
promover a publicação de atos oficiais da entidade;
XVIII
encadernar ou promover a encadernação de livros e documentos ;
XIX
distribuir publicações técnicas ou oficiais;
XX
prestar informações sobre matéria e atos oficiais publicados.