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Artigo 9º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 9º

A Gerência de Educação de Trânsito, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:

I

dirigir, coordenar e controlar a execução das atividades específicas e genéricas dos órgãos que lhe são diretamente subordinados;

II

coordenar a elaboração e propor a programação de trabalho relacionada com a educação de trânsito;

III

supervisionar a execução de projetos de educação de trânsito.

Art. 9º, III do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976