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Artigo 32, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 32

Ao Gabinete do diretor Geral, órgão de direção superior, diretamente subordinado ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito, compete:

I

coletar dados sobre o impacto da atuação da autarquia, identificando e analisando a tendência da opinião publica;

II

identificar e estudar as causas de satisfação ou insatisfação da opinião pública no tocante ao trânsito e promover a formação de uma imagem positiva ds entidade;

III

coletar e analisar sugestões do público para melhoria da imagem da organização;

IV

programar, elaborar e controlar entrevistas de autoridadas da entidade à veículos de divulgação;

V

elaborar material de informação e promover a divulgação da ação da entidade;

VII

organizar recepções e solenidades de interesse da autarquia;

VII

preparar informações sobre a ação da entidade e controlar a procedência e fornecimento de informações divulgadas;

VIII

acompanhar a divulgação de informações sobre a autarquia;

IX

receber e orientar as pessoas que procurarem o dirigente da autarquia;

X

marcar audiência de pessoas que desejarem entrevistar-se com o dirigente da autarquia;

XI

organizar e controlar a agenda do dirigente da autarquia;

XII

preparar e examinar os expedientes a serem assinados pelo dirigente do DETRAN-DF;

XIII

assistir o dirigente da entidade no desempenho de suas atribuições.

Art. 32, VIII do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976