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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976

Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.

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Art. 6º

Fica o Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, responsável pela implantação, acompanhamento e controle da execução do Regimento aprovado por este Decreto.

Art. 6º

A Supervisão de Sinalização Semafórica, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Engenharia de Trânsito, compete:

I

implantar, operar, manter e conservar a sinalização semafórica;

II

promover a aquisição de equipamentos destinados à sinalização semafórica.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 3535 /1976