Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3535 de 29 de Dezembro de 1976
Aprova o Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, responsável pela implantação, acompanhamento e controle da execução do Regimento aprovado por este Decreto.
Art. 6º
A Supervisão de Sinalização Semafórica, órgão de direção intermediária, diretamente subordinada à Gerência de Engenharia de Trânsito, compete:
I
implantar, operar, manter e conservar a sinalização semafórica;
II
promover a aquisição de equipamentos destinados à sinalização semafórica.